Site para advogado: conteúdo dentro da OAB e legível pelos mecanismos de resposta
Site de advogado é lido duas vezes antes da primeira ligação: por quem ainda está tentando entender se tem direito e por quem já recebeu o seu nome e quer conferir se você é quem diz ser. A apareça.ai escreve para as duas leituras, dentro do que o Provimento 205/2021 permite, e publica numa estrutura que buscador e motor de resposta conseguem ler. O começo é um diagnóstico gratuito pelo WhatsApp.
Em resumo
- Conteúdo técnico informativo, escrito dentro do que o Provimento 205/2021 da OAB autoriza e conferido, artigo por artigo, contra o que ele veda.
- Uma página por área de atuação, que responde a pergunta que o cliente faz antes de decidir procurar um advogado.
- Nome, número de inscrição e seccional em texto e em dados estruturados, consistentes com o Cadastro Nacional dos Advogados.
- Conteúdo no HTML inicial e crawler de IA liberado, para que a página possa ser lida por buscador e por motor de resposta; se ela aparece para as perguntas da sua área, o acompanhamento mostra.
O que a OAB permite e o que ela proíbe na divulgação
A publicidade do advogado é regida pelo Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Verificado em 2026-09-23, ele segue em vigor. Em dezembro de 2025 a OAB informou que a revisão da norma tinha entrado em fase final, conduzida por um grupo de trabalho do Conselho Federal, mas nenhum provimento substituto foi publicado até esta data, e o site do Comitê Regulador do Marketing Jurídico continua apontando o 205/2021.
A norma autoriza publicidade de caráter informativo e marketing de conteúdo jurídico. Site próprio, artigo, palestra, vídeo e orientação técnica sobre os temas em que você atua estão dentro dela. O que ela veda é captação de clientela, mercantilização da profissão, promoção pessoal, expressão persuasiva ou de autoengrandecimento, promessa de resultado, referência a valor de honorário, forma de pagamento, gratuidade ou desconto como forma de captação e uso de caso concreto para ofertar atuação.
Ou seja, a parte arriscada nunca foi ter site. É a frase que se escreve nele. E não existe selo, certificação ou homologação da OAB para agência ou para site de advogado: o Provimento não prevê aprovação prévia de peça publicitária, só a fiscalização pelas Seccionais (art. 10) e um Comitê Regulador do Marketing Jurídico de caráter consultivo (art. 9º). Quando surge dúvida ética, o Tribunal de Ética e Disciplina da sua Seccional responde consultas formuladas em tese (art. 71, II, do Código de Ética e Disciplina).
- Permitido: site próprio e canais de contato do escritório, com identificação, qualificação e títulos verdadeiros e comprováveis quando a OAB pedir (art. 4º, §1º).
- Permitido: artigo, vídeo, live e material informativo com orientação técnica sobre o tema em que você atua (art. 4º e Anexo Único).
- Permitido: anúncio pago em meio não vedado e palavra-chave comprada quando a exibição responde a uma busca iniciada pelo próprio interessado e as palavras escolhidas respeitam os ditames éticos. Anúncio ostensivo em plataforma de vídeo é proibido (art. 5º e Anexo Único).
- Permitido: chatbot para facilitar a comunicação, inclusive no site, para responder as primeiras dúvidas de um potencial cliente ou encaminhar informações sobre a atuação do escritório, desde que não afaste a pessoalidade do serviço nem suprima o poder decisório e a responsabilidade do advogado (Anexo Único, verbete Chatbot). O que o Anexo não admite é aplicativo que responda automaticamente, de forma indiscriminada, consultas jurídicas de quem não é cliente (verbete Aplicativos).
- Vedado: referência a valor de honorário, forma de pagamento, gratuidade ou desconto como forma de captação (art. 3º, I).
- Vedado em qualquer publicidade: promessa de resultado e uso de caso concreto para ofertar atuação (art. 6º e parágrafo único). E o conteúdo jurídico, como artigo e palestra, deve ter caráter técnico informativo, sem divulgação de resultados concretos obtidos, clientes, valores ou gratuidade (Anexo Único, verbete Criação de conteúdo).
- Vedado em vídeo: na divulgação de imagem, vídeo ou áudio de atuação profissional, como audiência e sustentação oral, a menção a decisão ou resultado obtido em processo que você patrocina, ressalvada a manifestação espontânea em caso coberto pela mídia (art. 4º, §2º). Em vídeo ao vivo ou gravado, vale a vedação a caso concreto e a apresentação de resultado (art. 5º, §3º).
- Vedado na publicidade ativa: informação sobre dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório (art. 6º). Vedado em qualquer publicidade: ostentação de bens (art. 6º, parágrafo único) e pagamento para aparecer em ranking, prêmio ou anuário (art. 5º, §1º).
A regra da OAB e o que funciona em IA pedem o mesmo texto
O Provimento exige que a publicidade do advogado tenha caráter meramente informativo, com discrição e sobriedade (art. 3º). Um motor de resposta, para citar um trecho, precisa de uma afirmação que dê para extrair e atribuir a alguém. As duas exigências levam ao mesmo parágrafo: uma frase que começa pela resposta ("sim, dá para cobrar pensão atrasada, e o caminho depende de quantos meses estão em aberto"), assinada por um advogado com nome, inscrição e seccional.
O caminho contrário é a headline que vende o escritório em vez de informar, comum no mercado de sites jurídicos. "Referência em Direito do Trabalho" é expressão de autoengrandecimento, vedada pelo art. 3º, IV. "Resultados comprovados" e "mais de mil causas ganhas" usam resultado obtido como argumento de venda: o Anexo Único pede que o conteúdo jurídico seja feito sem divulgação de resultados concretos obtidos, e o art. 3º, §1º, veda a promoção pessoal. E nenhuma das três traz uma informação que um motor de resposta consiga usar para responder a pergunta de alguém.
Quem responde no Tribunal de Ética é o advogado, não quem escreveu o texto por ele: o poder disciplinar da OAB alcança os inscritos (Lei 8.906/1994, art. 70). Por isso a revisão da linguagem faz parte do trabalho desde o rascunho, e não é um extra cobrado depois.
- Nada de superlativo, autoengrandecimento ou comparação com outros escritórios (art. 3º, IV).
- Nada de estudo de caso para mostrar atuação, porque caso concreto para ofertar serviço é vedado (art. 6º).
- Depoimento de cliente não tem vedação com esse nome no Provimento, mas quase sempre identifica um cliente e conta um resultado, dois pontos que o Anexo Único tira do conteúdo jurídico, e ainda pode expor detalhe sigiloso do caso. Por prudência, fica de fora; quem quiser avaliar pode fazer consulta em tese ao Tribunal de Ética da Seccional.
- Nada de tabela de honorários, condição de pagamento ou primeira consulta gratuita anunciada no site (art. 3º, I).
- A palavra especialista só entra com título certificado ou notória especialização (art. 3º, III). Dizer em que temas você atua continua permitido, desde que a qualificação seja verdadeira e comprovável (art. 4º, §1º).
Como o cliente de advogado decide, e onde o site entra nisso
Na maior parte das áreas, o problema jurídico aparece bem antes da decisão de contratar. A carta do INSS negando o benefício, o terceiro mês de salário atrasado, a construtora que remarcou a entrega de novo. Entre esse momento e a primeira ligação para um escritório, a pessoa pesquisa em etapas: primeiro se tem direito, depois se ainda está no prazo, depois quanto tempo aquilo leva, e só no fim quem pode cuidar do caso.
São perguntas como estas, digitadas exatamente assim: "O INSS negou meu auxílio-doença, o que eu faço agora?", "Tenho direito a rescisão indireta se meu salário está atrasado há três meses?" e "O plano de saúde negou minha cirurgia, posso entrar na justiça e em quanto tempo sai a liminar?". Uma página que responde isso em texto claro existe para ser encontrada nessa fase. Se a pessoa vai ligar para você depende do que mais ela encontra e de quem ela já conhece. A linha "Atuamos em Direito Previdenciário" não responde nada e não tem o que ser citado.
A exceção é a urgência de verdade: prisão em flagrante, cirurgia negada com data marcada, ordem de despejo. Aí a busca é por quem atende agora naquela comarca, e o que pesa é telefone visível, horário escrito e a cidade onde você de fato atua. Nos dois casos, o dado que decide precisa estar escrito na página: a comarca atendida, o horário de atendimento, o número da OAB. Se ele só aparece dentro do banner com a balança, do carrossel de áreas de atuação ou de um script que carrega depois, o crawler de IA, que lê o HTML inicial da página, não o encontra.
- "Quanto tempo demora um inventário judicial e dá para fazer em cartório?"
- "Meu ex parou de pagar pensão alimentícia, como faço para cobrar?"
- "Fui negativado indevidamente, tenho direito a indenização por dano moral?"
- "Comprei um imóvel na planta e a construtora atrasou a entrega, o que posso exigir?"
- "Posso ser demitido por justa causa por faltar sem atestado?"
- "Quem paga os honorários se eu perder a ação?"
- "Como saber se um advogado está com a inscrição na OAB ativa e regular?"
- Cada uma dessas perguntas pode virar uma página dentro da área correspondente, com a resposta no primeiro parágrafo e o nome e a inscrição de quem assina logo abaixo.
As páginas que o site de um advogado precisa ter
Site de advogado não é uma página única com ícone de balança e um formulário no rodapé. A estrutura segue as duas leituras do começo: a de quem ainda está entendendo o próprio problema, que chega pela página da área de atuação, e a de quem já tem o seu nome, que chega pela página do advogado.
A página do advogado é a que mais pesa na segunda leitura. Quem recebe uma indicação pode conferir o nome no Cadastro Nacional dos Advogados, que a OAB mantém com busca por nome, seccional e número de inscrição, e o que está no site precisa bater com o que aparece lá. Com o golpe do falso advogado, que usa nome, foto e dados de processo para pedir PIX em nome de profissional real, essa conferência ganhou motivo a mais, e a própria OAB mantém o ConfirmADV para o cidadão validar um contato pelo número de inscrição, pela seccional e pelo e-mail do advogado.
E tem a parte que ninguém gosta de escrever: a política de privacidade. Formulário de escritório de advocacia recebe relato de caso, que muitas vezes traz dado de saúde (classificado como sensível pela LGPD) e informação de processo. O texto precisa dizer o que é coletado e para quê, e o tratamento continua sendo responsabilidade do escritório, não da agência.
- Home com a área de atuação principal, a cidade e as comarcas onde o escritório atua, em texto e não só no banner.
- Uma página própria por área de atuação (trabalhista, família e sucessões, previdenciário, consumidor, criminal, empresarial), escrita para a fase de pesquisa em que o cliente está.
- Página do advogado com nome completo, inscrição na OAB, seccional, inscrições suplementares quando houver, formação, pós e publicações, tudo conferível no Cadastro Nacional dos Advogados.
- Página de atendimento com endereço, horário, se atende presencial, online ou os dois, e quais comarcas e estados cobre.
- Página de canais oficiais com telefone, WhatsApp e e-mail do escritório, e a orientação de conferir qualquer contato suspeito pelo ConfirmADV antes de fazer pagamento.
- Central de respostas com um texto por dúvida, assinado pelo advogado e com a data da última revisão, porque lei, súmula e prazo mudam e texto jurídico desatualizado orienta errado.
- Perguntas frequentes por área sobre o que o cliente quer saber antes da primeira reunião: que documentos levar, se atende por videochamada, se a conversa inicial cria compromisso. Sem valor de honorário.
- Contato com WhatsApp, formulário e mapa, com aviso de que a mensagem inicial não substitui consulta nem cria relação de patrocínio. Se houver chatbot, ele encaminha a primeira dúvida ao advogado, sem dar parecer automático.
- Política de privacidade e aviso de LGPD escritos para um formulário que vai receber relato de caso, e não copiados de outro site.
- Camada técnica: sitemap.xml, robots.txt liberando crawler de IA, llms.txt, dados estruturados de LegalService e Person com o número da OAB, canonical e Open Graph.
O que a gente não promete
Ninguém controla quem aparece primeiro quando alguém busca advogado trabalhista na sua cidade, nem o que um modelo de linguagem responde sobre auxílio-doença negado. Quem garante isso a um advogado está vendendo o que não tem, e costuma embalar a garantia em frases como "seja o escritório número um da região", que é justamente a linguagem de autoengrandecimento que o art. 3º, IV, proíbe você de usar. Se o texto vai ao ar com o seu nome, o processo ético também é seu.
Pelo mesmo motivo a gente não vende selo de melhor escritório, inclusão paga em anuário nem aparição em ranking: pagar para isso é vedado pelo art. 5º, §1º. O que depende da gente é a página de cada área: ela existe, está no HTML inicial, responde a pergunta de leigo no primeiro parágrafo, traz o número da OAB de quem assina, está liberada para crawler de IA e é acompanhada ao longo do tempo para ver se aparece para as perguntas daquela área. Se ela vai virar consulta depende de quantos escritórios da sua comarca escrevem sobre o mesmo tema, de quem indicou você e do que a pessoa lê sobre o seu nome antes de ligar.
Prazo de entrega também só sai depois do diagnóstico, e o motivo é próprio da advocacia: o que mais pesa no cronograma de um site jurídico não é a programação, é a revisão. Cada texto de área sai com o seu nome e precisa da sua leitura antes de ir ao ar, e escritório com uma área e escritório com seis não passam pelo mesmo número de revisões. O começo é o diagnóstico gratuito pelo WhatsApp: a gente olha o que aparece hoje quando alguém busca o seu nome e as suas áreas, na busca e nas respostas de IA, e diz o que precisa ser feito.
- Sem promessa de primeira posição no Google para advogado trabalhista, previdenciário ou qualquer outra área na sua comarca.
- Sem promessa de citação garantida em ChatGPT, Gemini, Perplexity ou AI Overview quando alguém descreve um problema jurídico.
- Sem promessa de número de clientes, de consultas ou de processos novos, porque isso é resultado e resultado não se promete.
- Sem selo, prêmio ou ranking pago, que o art. 5º, §1º do Provimento veda.
- Sem prazo anunciado antes de saber quantas áreas de atuação o site vai cobrir e quantas rodadas de revisão cada texto vai pedir.
O que entra no projeto
Conteúdo por área de atuação
Um texto próprio para cada área que você atende, escrito para a fase em que o cliente ainda está descobrindo se tem direito, com cada frase conferida contra os arts. 3º, 4º, 5º e 6º e o Anexo Único do Provimento 205/2021 antes de chegar à sua revisão.
Identidade verificável
Nome, número de inscrição, seccional e inscrições suplementares em texto e em dados estruturados de LegalService e Person, consistentes com o Cadastro Nacional dos Advogados, mais uma página de canais oficiais para o cliente conferir um contato suspeito.
Leitura por buscador e por IA
Número da OAB e comarcas em texto no HTML inicial, e não dentro de arte, FAQPage com as perguntas de leigo de cada área, robots.txt liberando crawler de IA, llms.txt e acompanhamento, área por área, para ver se a página aparece para as perguntas daquela área na busca e nas respostas de IA.
Perguntas frequentes
A OAB permite que advogado tenha site e publique conteúdo?
Permite. O Provimento 205/2021 autoriza publicidade de caráter informativo e marketing de conteúdo jurídico, com identificação, qualificação e títulos verdadeiros e comprováveis. O que ele veda é captação de clientela, promessa de resultado, referência a valor de honorário, forma de pagamento, gratuidade ou desconto como forma de captação e uso de caso concreto para ofertar atuação. Um site que explica os temas em que você atua e responde dúvida em linguagem técnica informativa está dentro do que a norma autoriza.
Já tenho Instagram e perfil no Google. Ainda preciso de site?
O Provimento permite os dois, e perfil de rede social também é indexado pelo Google. A diferença é o que você controla. No perfil você não escolhe URL, título, dados estruturados nem o que a plataforma faz com o post, e um carrossel sobre pensão atrasada não vira uma página que responde essa pergunta com o seu número da OAB ao lado. E com o golpe do falso advogado usando foto e nome copiados de profissionais reais, um domínio próprio com os canais oficiais dá ao cliente um lugar fixo para comparar antes de responder a uma mensagem estranha. Não impede o golpe, mas dá onde conferir.
Meus clientes chegam por indicação. O site muda alguma coisa?
As indicações continuam chegando. O que muda é o passo seguinte: quem recebe o seu nome pode buscá-lo antes de ligar e conferir a inscrição no Cadastro Nacional dos Advogados. Se a busca mostra um homônimo, um perfil desatualizado ou nada, a indicação chega fraca. O site não substitui a indicação: é onde nome, inscrição, seccional e área de atuação aparecem juntos e batem com o registro da OAB.
Já paguei por um site antes e não apareceu nada. Por que agora seria diferente?
Em site jurídico, os problemas que costumam explicar isso são estes: template com os mesmos textos de áreas de atuação usados por muitos escritórios, uma lista de ícones sem nenhuma resposta escrita, nenhuma comarca mencionada, número da OAB só na imagem do rodapé e blog alimentado com notícia de tribunal copiada, que não responde a dúvida de ninguém. No diagnóstico gratuito a gente abre o seu site atual e confere cada um desses pontos: se o número da OAB está em texto, se alguma comarca aparece, se alguma página de área responde uma pergunta de leigo. Só depois disso se fala em proposta.
Vocês garantem primeiro lugar no Google ou citação no ChatGPT?
Não. Ninguém pode garantir isso, e a promessa costuma vir escrita numa linguagem que a OAB proíbe o advogado de usar. Também não vendemos selo, prêmio ou ranking, porque pagar para aparecer neles é vedado pelo art. 5º, §1º do Provimento. O que entregamos é a página de cada área no HTML inicial, com resposta direta, estrutura semântica, crawler de IA liberado e acompanhamento do que aparece para as perguntas daquela área.
O site pode mostrar caso que eu ganhei, tabela de honorários ou depoimento de cliente?
Caso ganho e tabela de honorários, não. O Provimento 205/2021 veda usar caso concreto para ofertar atuação (art. 6º) e veda referência a honorário, forma de pagamento, gratuidade ou desconto como forma de captação (art. 3º, I), e o Anexo Único pede que o conteúdo jurídico seja feito sem divulgação de resultados concretos obtidos, clientes ou valores. Depoimento de cliente é outra situação: o Provimento não tem vedação com esse nome. Mas um depoimento quase sempre identifica o cliente e conta um resultado, e pode expor detalhe sigiloso do caso, então a gente não usa. Se quiser uma resposta formal, o Tribunal de Ética da sua Seccional responde consulta em tese. No lugar disso, o que sustenta a confiança é qualificação verificável e conteúdo técnico bem escrito.
Quanto custa?
Depende de quantas áreas de atuação o site vai cobrir, se a central de respostas entra desde o início e de quantas rodadas de revisão os seus textos vão pedir, já que cada um sai com o seu nome. O diagnóstico gratuito pelo WhatsApp serve para medir isso antes: a gente olha o que existe hoje e só depois conversa sobre proposta.
Sites para outras profissões
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A gente verifica como você aparece hoje no Google e nas respostas de IA e indica a próxima ação, sem prometer posição, citação ou resultado que nenhuma empresa controla.
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